TJMS - 1410153-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:22
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410153-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Edna Pereira dos Santos Amorim Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SUA CONCESSÃO - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita pela agravada, deve haver pronunciamento sobre o mesmo.
Não obstante, verificando-se que a remuneração da embargante afasta a presunção de hipossuficiência, não há que se falar na concessão da benesse.
Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410153-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Edna Pereira dos Santos Amorim Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
30/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410153-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Edna Pereira dos Santos Amorim Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE INDEPENDE DE QUALQUER PROVA - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - AUSÊNCIA DE AMPARO DO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o excesso de execução puder ser identificado de plano e sem necessidade de produção probatória, este pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, diante do caráter de ordem pública da matéria.
Com mais razão, portanto, pode haver o acolhimento das razões da impugnação do devedor, ainda que apresentadas de forma intempestiva.
II - Hipótese em que o credor pretende a inclusão do valor referente ao terço constitucional de férias no cálculo do valor do décimo-terceiro salário, pretensão que não encontra amparo no título judicial que se pretende ver cumprido.
Excesso de execução em violação à coisa julgada configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410153-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Edna Pereira dos Santos Amorim Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender o cumprimento de sentença até solução da questão.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410153-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Edna Pereira dos Santos Amorim Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813391-54.2015.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Yasmin Ferreira Araujo Santos
Advogado: Adriana Padilha Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 12:41
Processo nº 0813391-54.2015.8.12.0001
Yasmin Ferreira Araujo Santos
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Adriana Padilha Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2017 07:52
Processo nº 0805724-07.2021.8.12.0001
Rosalina Rodrigues Coelho
Yelum Seguradora S/A
Advogado: Edgard Pereira Veneranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 11:17
Processo nº 0805724-07.2021.8.12.0001
Rosalina Rodrigues Coelho
Yelum Seguradora S/A
Advogado: Giovanna Lima de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2021 10:32
Processo nº 1410168-66.2023.8.12.0000
Lucas Arguelho Rocha
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Lucas Arguelho Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 13:00