TJMS - 0801131-68.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Julio Roberto Siqueira Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801131-68.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Luciano Santos Rodrigues Advogada: Tainá dos Santos Souza (OAB: 27165/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR MILITAR QUE ALEGA TER EXERCIDO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE EQUIPE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIAL DIVERSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PERCEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO - DESIGNAÇÃO POR COMANDANTE DE BATALHÃO - DESNECESSIDADE DE ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO OU COMANDANTE GERAL - EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - SENTENÇA CERTA E DETERMINADA - OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº291/2.021, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2.008 - NECESSIDADE - CÁLCULO DA VERBA INDENIZATÓRIA - EXCLUSÃO DA VANTAGEM DA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 07:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801131-68.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Luciano Santos Rodrigues Advogada: Tainá dos Santos Souza (OAB: 27165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:52
Atribuição de competência temporária
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19/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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