TJMS - 0801091-41.2012.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 14:46
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 20:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801091-41.2012.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801091-41.2012.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Andreatta, Gilberto Fermino Alves Branco, Catarina Gabriel Branco -
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801091-41.2012.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrente: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Em razão do exposto, determino a intimação dos recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-41.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - INAPLICABILIDADE DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 1% AO ANO - SEGURO PENHOR RURAL - COBRANÇA DEVIDA - EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA - DECRETO-LEI . 167/67 - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ENCARGO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS - PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Consoante entendimento jurisprudencial da Corte Superior, não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar no tomador do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é permitida, desde que prevista contratualmente, nos contratos firmados a partir do ano de 2.000, como é o caso dos autos.
Nos contratos de cédula de crédito rural, os juros de mora são limitados a 1% ao ano, de acordo com o Decreto-Lei n.º 167/1969.
A contratação do seguro penhor rural encontra previsão no artigo 76 do Decreto-Lei 167/67 (vigente ao tempo do pacto), e decorre do cumprimento de obrigação legal, na forma da Lei n. 492/37 que, em seu art. 5º, institui o direito ao credor, de exigir a contratação de seguro para bens dado em penhor.
Assim, não há falar na abusividade de tal encargo.
Se a instituição financeira não incluiu a cobrança da comissão de permanência nos cálculos que instruem a ação executiva, não há falar em ilegalidade do encargo.
Não há falar no alongamento da dívida quando ausentes os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-41.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-41.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento parcelado do preparo em 03 prestações mensais, sucessivas e iguais, ficando condicionado o prosseguimento do feito, e o julgamento do apelo, à comprovação do pagamento da última parcela, a qual deverá ser certificada pelo cartório. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-41.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Tendo em vista que os apelantes postulam a concessão da justiça gratuita, intimem-se os recorrentes para, no prazo de cinco dias, juntarem os documentos que comprovem sua condição de hipossuficientes, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-41.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Andreatta Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Gilberto Fermino Alves Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelante: Catarina Gabriel Branco Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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