TJMS - 1418574-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418574-13.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Acyr de Souza Cordoba Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - MATÉRIAS NÃO RESOLVIDAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - REQUISITOS SATISFEITOS - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.
As alegações de falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial não foram objeto da decisão agravada, não cabendo a análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
II.
Presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a concessão da tutela provisória de urgência (artigo 300, do CPC/2015).
III.
Em que pese o enunciado de Súmula n.º 372, do STJ vedar a aplicação de multa na ação de exibição de documento, o artigo 400, parágrafo único, do CPC autoriza expressamente o magistrado a "(...) adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para que o documento seja exibido".
IV.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:56
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
28/11/2022 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:47
INCONSISTENTE
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808544-94.2020.8.12.0110
Silvana Pereira e Silva
Kph Administradora de Imoveis LTDA
Advogado: Mairon Felipe Netto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2020 13:03
Processo nº 1418844-37.2022.8.12.0000
Eva Vilma Avalo Vargas
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Advogado: Adriane Cordoba Severo Samudio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 18:45
Processo nº 0802218-29.2022.8.12.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elita de Matos da Silva
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 19:55
Processo nº 1418698-93.2022.8.12.0000
Larissa Aparecida Palmieri Fagundes
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 15:25
Processo nº 0805365-72.2022.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Jose Americo da Luz
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 18:10