TJMS - 0800050-70.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Proc.
Município: Rosália Adriano de Lima Silva (OAB: 26015/MS) Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (TEMA 1002/STF) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Proc.
Município: Rosália Adriano de Lima Silva (OAB: 26015/MS) Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Proc.
Município: Rosália Adriano de Lima Silva (OAB: 26015/MS) Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
25/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Proc.
Município: Rosália Adriano de Lima Silva (OAB: 26015/MS) Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:54
Cancelada a Distribuição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso, é de se reconhecer a ocorrência de vício acerca da fixação de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública Estadual. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (Tema 1002/STF).
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800050-70.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Rodrigo Jerônimo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810745-27.2022.8.12.0001
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Juliana Goncalves Vieira de Medeiros
Advogado: Tatiana Machado de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 18:15
Processo nº 0810745-27.2022.8.12.0001
Juliana Goncalves Vieira de Medeiros
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 14:51
Processo nº 0800989-47.2016.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Conceicao Coutinho Baltha
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0803487-87.2014.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Augusto Jose Bueno de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0836083-18.2013.8.12.0001
Antonio Batista de Souza
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2019 17:41