TJMS - 0811809-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Héldia Amorim Nogueira (OAB 23816/MS) Processo 0811809-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Eder Silva de Arruda Ltda - Intimação da sentença: "Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se." -
01/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
15/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Héldia Amorim Nogueira (OAB 23816/MS) Processo 0811809-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Eder Silva de Arruda Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 59, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/09/2023 16:07
Processo Reativado
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:55
Homologada a Transação
-
06/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 18:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Héldia Amorim Nogueira (OAB 23816/MS), Ricardo Fontanela Processo 0811809-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Eder Silva de Arruda Ltda - Réu: Ricardo Fontanela - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
07/08/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Héldia Amorim Nogueira (OAB 23816/MS) Processo 0811809-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Eder Silva de Arruda Ltda - Verifico que a nota apresentada está incompleta, nos termos do artigo 75, do Decreto n. 57.663, de 24.1.1966 que enumera os requisitos essenciais de validade da nota promissória, que seria: "Art. 75.A nota promissória contém:1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor)." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial e adequar a ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências necessárias. -
16/06/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:54
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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