TJMS - 1602032-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
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04/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:41
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602032-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Nivaldo Barbosa de Oliveira Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE (EVASÃO) - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - CABIMENTO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JÁ DESIGNADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Diante da suposta prática de falta grave, é cabível aregressão cautelardo regime prisional, inclusive sem a oitiva prévia do executando, que somente é exigida naregressãodefinitiva.
II - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602032-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Nivaldo Barbosa de Oliveira Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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