TJMS - 1409967-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 10:16
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409967-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
F.
Impetrante: A.
P.
S. de O.
F.
Paciente: J.
L.
L.
M.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB: 27954/MS) Advogado: Aldo da Silva Costa Junior (OAB: 25061/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Interessada: M.
P.
M.
L.
Interessada: L.
L.
L.
V.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM FASE INICIAL - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE PRESENTE - ART. 318, V, CPP - PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ademais, a soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
A prisão domiciliar se revela a medida adequada diante das condições favoráveis ostentadas pela paciente (primariedade e residência fixa), bem assim pela diretriz constitucional de proteção à maternidade e à infância (arts. 6º e 227, CF) que permitem, não obstante a gravidade da imputação, a concessão do benefício, diante da comprovação do fato de possuir filho menor de 12 (doze) anos de idade, sendo certo que eventual descumprimento das condições da custódia domiciliar, implicará em restabelecimento da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam em parte a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º Vogal. -
17/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:31
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409967-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
F.
Impetrante: A.
P.
S. de O.
F.
Paciente: J.
L.
L.
M.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB: 27954/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Interessada: M.
P.
M.
L.
Interessada: L.
L.
L.
V.
Por tais motivos, indefere-se a liminar pleiteada, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento final do writ. -
19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409967-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
F.
Impetrante: A.
P.
S. de O.
F.
Paciente: J.
L.
L.
M.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB: 27954/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Interessada: M.
P.
M.
L.
Interessada: L.
L.
L.
V.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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