TJMS - 0005231-94.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005231-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Thiago Gomes Barbalho Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Se o réu adquiriu bem proveniente de crime anterior, caberá a ele a demonstração da licitude da posse, porquanto, nestas situações, inverte-se o ônus da prova.
Na hipótese em apuração, o acusado não logrou êxito em demonstrar a boa-fé e, ademais, as peculiaridades que circundam o episódio delitivo denotam que ele sabia tratar-se de produto de origem ilícita, especialmente em razão de ter pago preço irrisório e sequer identificado o responsável por oferecer-lhe o bem.
Portanto, subsumindo-se a conduta ao descrito na norma do art. 180, caput, do Código Penal, resta inviável decretar-se a absolvição operar-se a desclassificação para a modalidade culposa do delito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005231-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Thiago Gomes Barbalho Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005231-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Thiago Gomes Barbalho Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
28/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005231-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Thiago Gomes Barbalho Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:36
Distribuído por prevenção
-
15/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409803-12.2023.8.12.0000
Felipe Sena Moreno
Cicero da Silva
Advogado: Paulo Sergio do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:34
Processo nº 0805910-91.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Dirce Rosa Puerari
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 10:00
Processo nº 0805910-91.2021.8.12.0110
Dirce Rosa Puerari
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 17:58
Processo nº 0801388-56.2023.8.12.0011
Instituto Rhema Educacao LTDA - EPP
Valdemir Pinheiro da Silva
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 13:51
Processo nº 1409931-32.2023.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Esmenia Lucia Novaes da Silva Pereira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 11:20