TJMS - 1409755-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:14
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:09
Recebidos os autos
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26/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-53.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravada: Genise Assad de Paula Advogada: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB: 6492/MS) Interessado: Banco do Brasil S.A - Corumbá/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO PERITO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A TAXA FRUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a adequação dos cálculos apresentados no Laudo Pericial, a respeito do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a fruição. 2.
No cumprimento de sentença, deve ser observado o comando judicial transitado em julgado na Ação de conhecimento, em respeito ao princípio da fidelidade ao título. 3.
O título judicial, formado pelo conjunto da sentença proferida na Ação de Rescisão Contratual e dos acórdãos proferidos nos julgamentos da Apelação e do Agravo de Instrumento na fase de Cumprimento de Sentença, definiu a forma com que a taxa de fruição do imóvel iria ser calculada. 4.
Assim, se o Laudo Pericial juntado aos autos segue os parâmetros adotados no título judicial, não cabe à parte descontente com o seu conteúdo pretender rediscutir os critérios de atualização dos valores objeto do Cumprimento de Sentença, os quais já foram analisados e definidos em outras decisões já transitadas em julgado. 5.
Portanto, os cálculos periciais estão de acordo com os limites do título judicial, não havendo desrespeito à coisa julgada. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 20:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-53.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravada: Genise Assad de Paula Advogada: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB: 6492/MS) Interessado: Banco do Brasil S.A - Corumbá/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
19/07/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-53.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravada: Genise Assad de Paula Advogada: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB: 6492/MS) Interessado: Banco do Brasil S.A - Corumbá/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-53.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravada: Genise Assad de Paula Advogada: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB: 6492/MS) Interessado: Banco do Brasil S.A - Corumbá/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Em atenção aos autos, verifico que há a prevenção do Des.
Paulo Alberto de Oliveira para o julgamento deste reclamo, pois foi o relator do acórdão exarado no agravo de instrumento de n. 1407743-71.2020.8.12.12.0000 - referido na decisão atacada (p. 15) - , onde foi reconhecida a existência de excesso de execução e determinado o abatimento do saldo devedor apurado, dos valores pagos pelo ex-companheiro da devedora em razão do contrato de promessa de compra e venda.
Logo, esta súplica volta-se contra a homologação dos novos cálculos realizados pelo perito em decorrência do acórdão acima nominado.
Desta feita, diante do que disciplinam os arts. 158 e 161, incisoV, do RITJMS, remeto estes autos à Secretaria Judiciária para redistribuição ao Des.
Paulo Alberto de Oliveira, com as homenagens de estilo.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de junho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:12
Declarada incompetência
-
16/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:12
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-53.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravada: Genise Assad de Paula Advogada: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB: 6492/MS) Interessado: Banco do Brasil S.A - Corumbá/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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