TJMS - 0803121-03.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803121-03.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Embargado: Jorge Vidal Sambrana EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DO NOME DA PARTE - OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Evidenciado erro material na indicação do nome da parte apelante no dispositivo, deve o acórdão ser retificado nessa parte.
A pretensão à alteração do julgado quanto ao termo de incidência dos juros moratórios e correção monetária configuram mero inconformismo.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/07/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:18
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803121-03.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Embargado: Jorge Vidal Sambrana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803121-03.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Apelado: Jorge Vidal Sambrana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SUBSTITUIÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês e não de acordo com a taxa SELIC, com termo inicial na data da citação, conforme o disposto no artigo 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803121-03.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Apelado: Jorge Vidal Sambrana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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