TJMS - 0817328-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
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09/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:21
Expedição de Carta.
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16/05/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/03/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 00:00
Intimação
Marilza Teixeira Pita Processo 0817328-91.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marilza Teixeira Pita - 3.
Ante exposto, com supedâneo nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, defere-se o pedido de Alvará Judicial e determina-se a expedição de guia de levantamento em favor de Ivanir Padilha de Souza, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS, subconta vinculada aos presentes autos (897200), com os acréscimos legais. 4.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. 5.
Custas na forma da lei, cuja exigibilidade ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 6.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 7.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive a Procuradoria do Estado para conhecimento. 9.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores, para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. 10.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. 11.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores, pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 12.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
10/01/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 19:14
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Marilza Teixeira Pita Processo 0817328-91.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marilza Teixeira Pita - 1.
Nesta data, foi realizada a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, conforme imagem abaixo. 2.
Dê-se ciência à Defensoria Pública. 3.
Oportunamente, após o decurso de prazo de 10 (dez) dias, retornem conclusos para sentença. -
16/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:58
Juntada de Ofício
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24/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:12
Juntada de Ofício
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10/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Marilza Teixeira Pita Processo 0817328-91.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marilza Teixeira Pita - 1.
Defere-se o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n. 6.858/80. 2.
Expeça-se ofício: (a) à Caixa Econômica Federal, solicitando informações e a transferência de valores provenientes de PIS e FGTS, porventura existentes em nome da falecida, para a subconta vinculada ao feito; e (b) à 1ª Vara Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS, autos n. 0004646-59.2017.4.03.6201, solicitando informações acerca de créditos de titularidade da parte falecida e, em sendo o caso, a transferência para a conta judicial. 4.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. 5.
Oportunamente, retornem conclusos à fila de urgentes para consulta de ativos financeiros via Sisbajud. -
16/06/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
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16/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:36
INCONSISTENTE
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23/05/2023 13:14
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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