TJMS - 0802857-24.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:57
Documento Digitalizado
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:37
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Acórdão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:29
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:29
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11/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:28
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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11/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802857-24.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Célia Regina Rezende de Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 5.090/DF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, os autos devem ser baixados à origem.
I.C. -
13/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:32
Publicação
-
12/06/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 17:16
Recurso Especial
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802857-24.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Célia Regina Rezende de Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA TEMPORÁRIA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO - RECOLHIMENTO DO FGTS - DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NA ADI N. 5090/DF - MITIGAÇÃO DE EFEITOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 5090/DF, firmou orientação no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), a fim de que os trabalhadores não sofram perda financeira, em razão de o saldo do FGTS não acompanhar o aumento geral dos preços.
Os efeitos da decisão foram modulados, para que, sobre os saldos já existentes na conta do FGTS à época da deliberação, os critérios estabelecidos no julgado sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento da ação, ocorrida em 17/06/2024.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STF, na ADI 5090-DF, a fim de corrigir de que os depósitos de FGTS devidos à autora sejam corrigidos monetariamente pelo índice da TR (taxa referencial), desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos, até o dia 17/06/2024, data de publicação da ata de julgamento da ADI nº 5090/DF, a partir da qual a atualização monetária deverá obedecer os novos critérios estabelecidos pelo STF: (i) TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA); e (ii) se a remuneração não alcançar o IPCA, que a diferença seja compensada, na forma a ser estabelecida pelo Conselho Curador do Fundo, nos termos do art. 3º da Lei 8.036/1990.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 16 de abril de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
15/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802857-24.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Célia Regina Rezende de Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802857-24.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Célia Regina Rezende de Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2025. -
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 08:03
Registro Processual
-
19/03/2025 08:03
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
19/03/2025 08:03
Certidão Cartorária
-
12/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:57
Publicação
-
06/03/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 17:10
Decisão
-
27/02/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2023 11:26
Processo sobrestado - ADI 5090 - STF
-
16/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicação
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802857-24.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Célia Regina Rezende de Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) o E.
Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos a este Tribunal para que fique sobrestado até que sobrevenha decisão definitiva na ADI 5.090/DF e, após, que seja observado, por analogia, o rito do art. 1.040 do CPC (fls. 27-56.) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Intimem-se. -
15/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:29
Publicação
-
11/06/2023 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2023 11:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
18/05/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 11:15
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 11:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/05/2023 11:14
Processo Reativado
-
28/01/2022 16:46
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:01
Publicação
-
17/09/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 06:24
Publicação
-
16/09/2021 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2021 14:13
Recurso Especial
-
15/09/2021 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 00:01
Publicação
-
03/08/2021 00:01
Publicação
-
02/08/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2021 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2021 09:55
Expedição de "tipo de documento".
-
02/08/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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