TJMS - 1409785-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
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18/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409785-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RELAXAMENTO DA PRISÃO - INVIABILIDADE - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA - PLEITO NÃO CONHECIDO - HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, COM ORDEM DENEGADA NESSA EXTENSÃO. 1.
A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. 2.
Considerando que o presente feito consubstancia mera reiteração de pedido anteriormente formulado e examinado nesta Corte de Justiça, ausente qualquer modificação fática ou jurídica na situação do paciente, descabe o conhecimento desse novo "writ".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram parcialmente do Habeas Corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
11/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:03
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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05/07/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:42
Juntada de Informações
-
20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409785-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Campo Grande - MS, 16/06/2023. -
19/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409785-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:45
Distribuído por prevenção
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15/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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