TJMS - 1404710-39.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Josue de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 07:59
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1404710-39.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Município de Paranaíba Advogado: Ruth Marcela S.
Ferreira (OAB: 11180/MS) Ré: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - JULGAMENTO DE AÇÃODECOBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIODESAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL FEDERAL - ALEGAÇÃODEVIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA - OCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO EM UMA ÚNICA PARCELA ANUAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AÇÃO PROCEDENTE. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca da necessidade, ou não, de rescisão de sentença e Acórdão, em razão de suposta violação manifesta de norma jurídica. 2.
A propositura de Ação Rescisória, quando fundada no art. 966, inc.
V, CPC/15, pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada, tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável, sendo de tal modo aberrante, a ponto de ensejar violação ao dispositivo legal em sua literalidade. 3.
Acerca do tema, sabe-se que o incentivo financeiro federal tem por escopo fomentar o desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde, e por isso os repasses desses recursos federais devem ser feitos diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública Municipal. 4.
Os Agentes Comunitários de Saúde fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao incentivo financeiro federal, previsto expressamente nas sucessivas Portarias do Ministério da Saúde, e atualmente na Lei Federal n° 12.994, de 17/06/2014. 5.
Na espécie, em que pese o julgamento procedente do pedido formulado na inicial reconhecendo o direito da autora, ora ré, ao recebimento do incentivo financeiro, o Juízo a quo, ao condenar o réu, ora autor, ao pagamento do adicional federal de forma mensal, quando, na verdade, deveria ser pago de forma anual, em uma única parcela, e no último trimestre do ano, fez consignar o direito de forma equivocada, violando assim a norma jurídica que rege o benefício. 6.
Assim, considerando a violação literal a dispositivo de lei (artigo 9º, "c", § 4º, da Lei nº 12.994, de 17/07/2014; artigo 1º, § 1º, da Portaria nº. 1350, de 24/07/2002; artigo 3º, caput, e § 2º, da Portaria nº 674/GM, de 03/06/2003, e artigo 1º, Parágrafo único, da Portaria nº 459, de 15/03/2012), a procedência do pedido é medida que se impõe, para, mediante novo julgamento, determinar que o repasse do incentivo financeiro seja de forma anual. 7.
Ação Rescisória julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram procedente, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:32
Inclusão em Pauta
-
12/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Acórdão
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Acórdão
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Acórdão
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Acórdão
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Acórdão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Acórdão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Acórdão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Acórdão
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:21
Juntada de Acórdão
-
15/07/2022 09:21
Juntada de Acórdão
-
15/07/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 17:03
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 15:33
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 15:28
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2021 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2021 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2021 23:38
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2021 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:10
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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