TJMS - 1409684-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409684-51.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - É intempestivo o recurso de agravo de instrumento interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, não tendo sido observado no caso concreto a correta contagem de prazo decorrente do deferimento de suspensão de prazos determinada em outro feito. 2 - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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17/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
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19/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409684-51.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Em conclusão, é possível extrair dois vícios processuais na irresignação da parte: a intempestividade recursal e, sucessivamente, a irrecorribilidade do despacho de mero expediente.
Todavia, tendo em vista o princípio da não surpresa, determino a intimação da agravante para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre os dois possíveis vícios processuais existentes em seu recurso. -
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 03:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409684-51.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:30
Distribuído por prevenção
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14/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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