TJMS - 0812678-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
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09/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 13:42
Recurso Extraordinário não admitido
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26/02/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 02:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 02:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812678-62.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Maria Jose Marques Pereira Silva Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 16:17
Publicação
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13/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:22
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812678-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Maria Jose Marques Pereira Silva Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde o ano de 2018, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812678-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Maria Jose Marques Pereira Silva Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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