TJMS - 0800174-53.2022.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
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08/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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02/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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27/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-53.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Lucia da Silva Pieri Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PREFACIAIS REJEITADAS.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONFORME O INCISO II, DO ARTIGO 332, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MÉRITO.
LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSO NÃO VERIFICADO.
TAXA COBRADA POUCO ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PEDIDOS IMPROCEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há falar em nulidade do decisum por ofensa ao devido processo legal, nem de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando proferida sentença de improcedência liminar com suporte no inciso II, do artigo 332, do Código de Processo Civil, observando-se, no caso concreto, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo. 2.
Os juros remuneratórios fixados nos contratos não se mostram abusivos quando estabelecidos pouco acima da taxa média do mercado, sendo que, em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, restou assentado que somente há ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média do mercado quando da contratação (STJ - AREsp: 1784478 SC 2020/0202052-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 02/02/2021), o que não se revela ter ocorrido no caso concreto. 3.
Diante da improcedência do pedido revisional, não há falar em restituição do indébito, forte na inexistência de ato ilícito. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-53.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Lucia da Silva Pieri Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 21:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:30
Expedição de Carta.
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15/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
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01/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 12:16
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:00
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 21:19
Recebidos os autos
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27/04/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 21:19
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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