TJMS - 0812443-32.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:12
Homologada a Transação
-
13/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/02/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB 5968/MS) Processo 0812443-32.2022.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Amilton Frutuoso da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/12/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB 5968/MS), Espólio de Luzia Pereira Gonçalves Processo 0812443-32.2022.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Amilton Frutuoso da Silva, Espólio de Luzia Pereira Gonçalves - Intimação do despacho de f. 39: "Vistos, etc.
Retifique-se o polo ativo da demanda, nos termos da petição de f. 1.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 37), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
02/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
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02/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:24
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2022 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 16:53
Expedição de Carta.
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16/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
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22/08/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
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26/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:43
Expedição de Carta.
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15/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:19
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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