TJMS - 1601047-98.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
16/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601047-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
P.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Interessada: A.
S.
B.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rodrigo Lima Arakaki (OAB: 9190/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a Informação Geral de Cálculos estão acostadas às f. 35-42 e f. 63-64.
Em consulta ao CPF, verificou-se na base de dados da Receita Federal a informação de falecimento da credora principal. À f. 59 foi anotada a cessão de crédito referente ao destaque dos honorários contratuais, conforme decisão de f. 56-57.
A advogada da credora principal foi intimada da decisão de f. 56-57, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 87.
O cessionário foi intimado às f. 68-69 e manifestou concordância em relação ao novo cálculo, conforme petição de f. 75.
O ente devedor foi intimado às f. 70-71, porém não se manifestou, decorrendo seu prazo em 11/09/2023, conforme certidão de f. 86.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário RODRIGO LIMA ARAKAKI.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições previdenciárias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento somente em relação ao cessionário.
Comunique-se à origem.
Intimem-se. Às providências. -
18/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:17
Provimento por decisão monocrática
-
13/09/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 08:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2023 08:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601047-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
P.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Interessada: A.
S.
B.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Rodrigo Lima Arakaki (OAB: 9190/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 63/67 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601047-98.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 15:38
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601047-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
P.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Interessada: A.
S.
B.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Anote-se a cessão de f.17/18, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. À Coordenadoria de Cálculos para as devidas providências.
Sem prejuízo, intime-se a advogada cadastrada no ofício precatório, Andréa Soares Bezerra, para se manifestar acerca da informação de falecimento da credora, ROSA PEREIRA (f.43).
Cientifique-se a parte de que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, informe-se que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601047-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
P.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Interessada: A.
S.
B.
Advogada: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 35/44 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601047-98.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 19:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/09/2022 13:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/09/2022 13:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 17:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/08/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2021 17:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2021 09:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2021 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2021 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2021 16:42
Provimento por decisão monocrática
-
01/06/2021 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2021 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/06/2021 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2021 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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