TJMS - 1601159-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601159-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. de M.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 26/33.
O credor foi intimado às f.34/35, manifestou sua anuência à f.39.
O ente devedor foi intimado à f. 41 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOÃO DE MORAIS e a AMANDA VILELA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:49
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601159-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. de M.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
G.
Advogado: Joana Angélica de Santana (OAB: 22596/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 23/33 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601159-33.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/02/2023 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 16:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2022 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/04/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2022 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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