TJMS - 0000919-95.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000919-95.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: R.
S.
B.
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO TENTADO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 215-A DO CP - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL - VETORIAL DE CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DEVIDAMENTE SOPESADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Inviável a desclassificação do crime tipificado no art. 213, §1º, do Código Penal para o do art. 215-A do mesmo códex porque este somente se configura quando a conduta corresponde a ato libidinoso praticado sem violência (física ou moral), efetiva ou presumida, o que não é o caso em apreço.
II - Incabível o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, haja vista que o réu em nenhuma oportunidade (extrajudicial e judicial) admitiu o cometimento do crime previsto no art. 213, §1º, do Código Penal em sua forma tentada.
III - A pena-base não comporta redução ao mínimo legal, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se idônea, legitimando a exasperação da reprimenda basilar mediante constatação do caráter desabonador das consequências do delito.
IV - Com o parecer recurso desprovido, com redimensionamento da pena de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e, de ofício, redimensionaram a pena, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000919-95.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: R.
S.
B.
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000919-95.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: R.
S.
B.
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Restitua-se o feito à origem a fim de que o apelante Reginaldo seja devidamente cientificado acerca da inércia de seu representante legal e intimado para constituir novo causídico visando a apresentação das razões de seu recursol, facultando-lhe, caso não mais possua condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a nomeação de membro da Defensoria Pública Estadual. -
04/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000919-95.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: R.
S.
B.
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Intime-se a Defesa para apresentar as razões do recurso já interposto.
Após, baixem-se os autos para que o parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Com o retorno dos autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:29
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000919-95.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: R.
S.
B.
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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