TJMS - 0803102-94.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803102-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Analysis Diagnósticos Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Apelado: Ulisses do Espírito Santo Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE SENTENÇA - REJEIÇÃO - DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO LABORATÓRIO. 1.
O juiz decidiu conforme documentos constantes no processo e concluiu ser desnecessária a dilação probatória, motivo pelo qual passou ao imediato julgamento do mérito.
Recorrente que não demonstra a pertinência da medida probatória.
Cerceamento de defesa não configurado. 2.
Conforme disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 11 do Código de Processo Civil, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. 3.
A responsabilidade civil objetiva, decorrente da existência de relação de consumo entre as partes, aperfeiçoa-se mediante o concurso de três pressupostos: conduta comissiva ou omissiva, dano e nexo de causalidade. 5.
Ausente os indícios sobre eventual falha no resultado do exame toxicológico, o réu não deve ser condenado ao pagamento de danos morais ao autor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:07
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803102-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Analysis Diagnósticos Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Apelado: Ulisses do Espírito Santo Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:50
Distribuído por prevenção
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07/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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