TJMS - 0803740-94.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-94.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sebastiana Melgarejo Ramos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE OBJETO DA ADI N. 2316/DF EM JULGAMENTO - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - CONTRATAÇÃO MENSAL - ABUSIVIDADE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Enquanto não houver decisão da ADI nº 2316/DF, adota-se o entendimento do STJ quanto à presunção de constitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob nº 2.170-36. 2.
Como o contrato indica taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é evidente a pactuação de juros capitalizados, de forma que não há se falar em abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 12:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:22
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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02/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-94.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sebastiana Melgarejo Ramos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
21/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-94.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sebastiana Melgarejo Ramos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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