TJMS - 0800082-05.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:41
INCONSISTENTE
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08/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 81/93 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 14:57
Recurso Especial não admitido
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08/11/2023 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Joel Quintino da Silva. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos conhecidos, porém rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800082-05.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800082-05.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando as provas constantes dos autos são suficientes para que o magistrado analise o mérito da questão posta sub judice.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização da operação de refinanciamento e tendo sido comprovada a disponibilização da quantia remanescente ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800082-05.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joel Quintino da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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