TJMS - 0802515-92.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/09/2023 10:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/09/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 11:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 05:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802515-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Ademir Mendes de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - REQUERIMENTO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA A EXTINÇÃO SEJA FEITA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDICIONAR A EVENTO FUTURO E INCERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            01/09/2023 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:01 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/08/2023 15:15 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/06/2023 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802515-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Ademir Mendes de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Vistos, etc.
 
 Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.400/407 em ambos efeitos.
 
 Ciência as partes.
 
 Depois, à conclusão para julgamento.
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                                            19/06/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 14:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 01:15 INCONSISTENTE 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802515-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Ademir Mendes de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/06/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:32 Distribuído por sorteio 
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                                            14/06/2023 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 15:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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