TJMS - 1409342-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:39
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409342-40.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Indústria e Comércio de Farinha de Mandioca – Irmãos Basta Ltda Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: João Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Jose Carlos Aparecido Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Luiz Antonio Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Matilde Basta da Silva Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Terezinha de Fatima Basta Maranho Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Olga Seleguin Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Cilane Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Eguinaldo Luiz Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Fabio Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Leandro Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Magali Basta Balhares Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Silvia Regina Basta Denadai Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Marcos Fernando Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravado: Agropecuaria Caxias Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:44
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409342-40.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Indústria e Comércio de Farinha de Mandioca – Irmãos Basta Ltda Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: João Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Jose Carlos Aparecido Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Luiz Antonio Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Matilde Basta da Silva Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Terezinha de Fatima Basta Maranho Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Olga Seleguin Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Cilane Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Eguinaldo Luiz Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Fabio Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Leandro Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Magali Basta Balhares Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Silvia Regina Basta Denadai Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Marcos Fernando Basta Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravado: Agropecuaria Caxias Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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