TJMS - 0800012-90.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamara Geremia Melchior (OAB 78723/PR) Processo 0800012-90.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Sentença de fls. 151: "Chamo o feito à ordem.
Analisando os elementos que constam dos autos, verifica-se que a parte exequente é cessionária de direito de pessoa jurídica.
O artigo 8º, § 1º, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;".
Grifo nosso.
O enunciado 146 do FONAJE também dispõe sobre o assunto: ENUNCIADO 146- A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro- Bonito/MS).
Nesse mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - TÍTULO DE CRÉDITO DE PESSOA JURÍDICA ENDOSSADO A PESSOA FÍSICA - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA' (TJMS.
Apelação Cível n. 0001977-54.2009.8.12.0114, Três Lagoas, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 29/02/2012, p: N/A).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
ENDOSSO DE CHEQUE NOMINAL.
CHEQUE ENDOSSADO POR PESSOA JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PERANTE AO JEC, DEVIDO A SER CESSIONÁRIO DE DIREITO DE PESSOA JURÍDICA, CONFORME ART. 8, § 1, I.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*58-52, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em 31/08/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*58-52 RS, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Data de Julgamento: 31/08/2017, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/09/2017).
No mais, salienta-se que o art. 74 da Lei Complementar nº 123/2006 é expresso ao estabelecer que a vedação também se aplica as microempresas e empresa de pequeno porte.
Confira-se: Art. 74.
Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no§ 1ºdo art. 8ºda Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e noinciso I docaputdo art. 6ºda Lei nº10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Grifos nossos.
Desta forma, sendo a parte exequente cessionária de pessoa jurídica, tem-se que não possui capacidade postulatória no âmbito do Juizado Especial Cível, razão pela qual deverá o processo ser extinto, independentemente de prévia intimação das partes (artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, e artigo 8º, § 1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:57
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:38
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamara Geremia Melchior (OAB 78723/PR) Processo 0800012-90.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Posto isto, indefiro o pleito de citação eletrônica.
Intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
23/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:42
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamara Geremia Melchior (OAB 78723/PR) Processo 0800012-90.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamara Geremia Melchior (OAB 78723/PR) Processo 0800012-90.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:04
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:18
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamara Geremia Melchior (OAB 78723/PR) Processo 0800012-90.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fun Pay Meios de Pagamentos, Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
08/06/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:54
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 12:53
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 15:54
de Conciliação
-
12/05/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 13:50
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2022 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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