TJMS - 1600303-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:26
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
11/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600303-69.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R.
A. do N.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS estão acostadas às f. 22/29.
Os credores foram intimados às f. 31/32 e manifestaram anuência às f. 36/37 e f. 38/39.
O ente devedor foi intimado às f. 35, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal FRANCISCO RICARDO ANDRADE DO NASCIMENTO e ao beneficiário do destaque dos honorários LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, II, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:35
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2023.
-
11/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600303-69.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R.
A. do N.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22/29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600303-69.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:28
Juntada de Informações
-
06/06/2023 11:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/06/2023 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2023 11:27
Juntada de Informações
-
06/06/2023 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/03/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 19:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2022 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 06:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/02/2022 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:29
Distribuído por prevenção
-
10/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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