TJMS - 1409286-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:13
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409286-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: B.
M. da S.
J. - S.
I. de A.
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: B.
I.
S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há como revogar a decisão liminar que determinou a busca e apreensão de veículo quando a parte não comprova que efetuou o pagamento de todas as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 2 - No tocante a notificação ter sido recebida por terceiros, cumpre dizer que a tese não apresenta probabilidade, porque a jurisprudência é pacífica no sentido de que o recebimento da comunicação por terceiro, desde que enviada ao endereço do devedor, é suficiente para a configuração da mora (ver STJ; AgRg no AREsp 467074 - RS; Quarta Turma; Ministro MARCO BUZZI; j. em 21/08/2014). 3 - Ademais, conforme o entendimento consolidado no STJ "após o advento da Lei nº 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, não há mais que falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus." (AgRg no REsp 1201683/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA, j. em 16/08/2012, DJe 28/08/2012).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409286-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: B.
M. da S.
J. - S.
I. de A.
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: B.
I.
S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ante o exposto,e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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07/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:34
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409286-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: B.
M. da S.
J. - S.
I. de A.
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: B.
I.
S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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