TJMS - 1409281-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:49
Baixa Definitiva
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13/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409281-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Agravado: Jorge Silveiro de Oliveira Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - TEMA 1.061, STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Considerando que, no caso, o autor expressamente impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, imputa-se ao banco o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura, o que se dá através da produção de prova pericial, a qual, portanto, se mostra imprescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409281-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Agravado: Jorge Silveiro de Oliveira Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
07/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:33
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409281-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Agravado: Jorge Silveiro de Oliveira Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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