TJMS - 0800066-57.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 06:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-57.2022.8.12.0036 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: J.D.B.
Cocenzo Holding Patrimonial e Participações Ltda Advogado: Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB: 210185/SP) Advogado: Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB: 149015/SP) Advogado: Evandro Rodrigo Severiano do Carmo (OAB: 149016/SP) Apelado: Município de Inocência Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI NA TRANSFERÊNCIA DE BENS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA REALIZADA A TÍTULO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - DIFERIMENTO DA EXAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - ARTIGOS 27 E 28 DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ART. 37, §2º, DO CTN - TEMA 796 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 156, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO APLICÁVEL A AMBAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS EM SEU TEXTO - IMUNIDADE CONDICIONADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Tema 796 do STF está limitada à seguinte tese de repercussão geral firmada: "A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
Diversamente, o caso dos autos discute se a isenção do ITBI para integralização do capital (aquisição) poderia se dar sem verificar a preponderância ou não da atividade imobiliária da adquirente, mediante o diferimento da exação para dois ou três anos após referida integralização do capital, para posterior expedição da certidão de isenção pelo Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-57.2022.8.12.0036 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: J.D.B.
Cocenzo Holding Patrimonial e Participações Ltda Advogado: Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB: 210185/SP) Advogado: Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB: 149015/SP) Advogado: Evandro Rodrigo Severiano do Carmo (OAB: 149016/SP) Apelado: Município de Inocência Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-57.2022.8.12.0036 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: J.D.B.
Cocenzo Holding Patrimonial e Participações Ltda Advogado: Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB: 210185/SP) Advogado: Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB: 149015/SP) Advogado: Evandro Rodrigo Severiano do Carmo (OAB: 149016/SP) Apelado: Município de Inocência Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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