TJMS - 0802211-25.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480A/MS), Gisely Camargo Faustino (OAB 346964/SP) Processo 0802211-25.2022.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Socorro Dias de Brito - Reqdo: T & D Cosméticos - O Boticário - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido postulado por MARIA DO SOCORRO DIAS DE BRITO em face de T D COSMÉTICOS - O BOTICÁRIO.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.". -
09/10/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:34
Homologada a Transação
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03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/03/2023 02:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/02/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 16:36
Juntada de Informações
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06/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802211-25.2022.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Socorro Dias de Brito - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
01/12/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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01/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:10
Expedição de Carta.
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17/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/02/2023 04:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/11/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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