TJMS - 1409209-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409209-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros moratórios, por expressa imposição legal, são devidos em caso de retardamento na restituição do capital emprestado, decorrendo sua exigibilidade, atualmente, da norma prevista no art. 406 do Código Civil.
Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409209-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS) Interessado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:20
Distribuído por prevenção
-
06/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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