TJMS - 0806719-25.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806719-25.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Wendell Moraes Ricarte Granja Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Apelante: Diego Vieira Blanco Guimarães Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Apelado: SAJ – Clube de Proteção Veicular Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DO SEGURADO ASSUMIDA NO CONTRATO - PREVISÃO DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - RECUSA DE PAGAMENTO LEGÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o autor descumpriu obrigação assumida quando da celebração do contrato de seguro com a empresa seguradora, cuja penalidade prevista seria de não estar protegido em caso de não cumprimento das suas cláusulas, é legítima a recusa por parte da seguradora, de pagamento da indenização securitária, ficando obstado o acolhimento da pretensão indenizatória, tal como entendeu o julgador de primeiro grau.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:34
Inclusão em Pauta
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15/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:19
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806719-25.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Wendell Moraes Ricarte Granja Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Apelante: Diego Vieira Blanco Guimarães Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Apelado: SAJ – Clube de Proteção Veicular Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:39
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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