TJMS - 1600944-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600944-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de S.
S.
M.
Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante do pagamento integral do crédito (f. 53/54), não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:34
Provimento por decisão monocrática
-
01/08/2023 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600944-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de S.
S.
M.
Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 39/44 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600944-23.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:30
Realizado Cálculo de Tributos
-
21/06/2023 17:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2023 17:29
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600944-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de S.
S.
M.
Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária ELIZABETE DE SOUZA SANTOS MORAES intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
20/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600944-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de S.
S.
M.
Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 28/32 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600944-23.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/06/2023 12:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/06/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600944-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de S.
S.
M.
Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante da tempestiva manifestação de interesse da credora ELIZABETE DE SOUZA SANTOS MORAES em aderir ao acordo com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (f. 18/19), deverá a Coordenadoria de Cálculos efetuar a liquidação do crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE 001/2023, de 30 de março de 2023.
Intimem-se. Às providências. -
05/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:11
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 18:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/03/2023 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/03/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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