TJMS - 1409270-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:15
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS, BEM COMO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVADO COMPROVA A MORA MEDIANTE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - INDEPENDE DA ASSINATURA DO DEVEDOR PARA QUE A MORA SEJA CONSTITUÍDA, BASTANDO QUE SEJA ENCAMINHADA AO SEU ENDEREÇO E NELE SEJA RECEBIDO - O VALOR PAGO PELO AGRAVANTE NÃO POSSIBILITA PURGAÇÃO DA MORA EIS QUE NÃO QUITOU A DIVÍDIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito devolutivo e indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Manifeste-se a Agravada. -
09/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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02/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Assim, indefiro o pedido de gratuidade e determino a intimação do Agravante para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal (custas processuais), de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. -
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária e o valor do veículo objeto da ação principal, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Agravante para, no prazo máximo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração do imposto de renda, extratos de contas bancárias, comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses, de bens e de despesas mensais, que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade. -
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:14
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409270-53.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Marco Aurélio Claro (OAB: 4637/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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