TJMS - 0801809-73.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO DE N. 1428049208285P05 - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).
II - "A partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS)". (REsp n. 2.056.285/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ELIANE MACIEL LOPES - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO DE N. 1428049208285P05 - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 1.500,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à indenização, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 4º Vogal. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Boa Vista Serviços S.A. a f.727/779 e por Eliane Maciel Lopes a f.786/804 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela em Sentença de f.704/718.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.41/47 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Eliane Maciel Lopes, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.52/98 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Eliane Maciel Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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