TJMS - 0815666-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:29
Recebidos os autos
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06/08/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815666-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Leonardo Franco Henkes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO IMPETRANTE A AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL - ORDEM DENEGADA - RECURSO PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, a remessa necessária não deve ser conhecida.
II - O Edital n. 1/2015-SAD/SEJUDP/AGEPEN não previu a possibilidade de aplicação de avaliação complementar durante o curso de Formação Penitenciária, não se podendo considerar os documentos de f. 666-66 8 como prova do direito líquido e certo que o impetrante alega ostentar, porquanto não produzidos sob o crivo do contraditório, com participação da autoridade coatora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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30/06/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 03:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 03:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815666-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Leonardo Franco Henkes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) À P.G.J -
07/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815666-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Leonardo Franco Henkes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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