TJMS - 1601972-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 07:38
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601972-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Jailson Junior Estevam de Souza Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA DO AGRAVANTE CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS/MS - ALEGADA CONDIÇÃO DEGRADANTE NO PRESÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO CORRETA, QUE DEVE SER MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - COM O PARECER, EMBARGOS IMPROVIDOS.
A pretendida reforma da sentença que indeferiu a contagem em dobro da pena imposta ao agravante e cumprida na unidade prisional de Dourados/MS improcede totalmente, ante a ausência de previsão legal e diante da inexistência da alegada condição degradante do presídio.
Não se viabilizando considerar situação análoga à encontrada nos complexos penais de Curado (Pernambuco) e Pedrinhas (Maranhão), situações pontuais e que não se aplicam à outras unidades penais.
Assim, mostra-se justa e correta a decisão do Magistrado competente, que deve ser mantida.
O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, agravo em execução improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/08/2023 08:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601972-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Jailson Junior Estevam de Souza Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601972-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Jailson Junior Estevam de Souza Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:40
Distribuído por prevenção
-
06/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810495-62.2020.8.12.0001
Silvio Ernesto Ranier Gomes
Faustino da Silva Martinez
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2020 18:43
Processo nº 1408990-82.2023.8.12.0000
Luiz Carlos Guedes
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Felipe Coimbra Mundim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:03
Processo nº 0814116-93.2022.8.12.0002
Genilson Ramos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 11:05
Processo nº 0800978-53.2022.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Ketlyn Lorrany Castro de Souza
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 16:05
Processo nº 2000472-54.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Luciana Pereira de Lima
Advogado: Marcela Gaspar Pedrazzoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 09:35