TJMS - 0002565-07.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/CANCELAMENTO DE HIPOTECA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:15
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Embargado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA - GRAVAME SUSPENSO APENAS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR PRESERVADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SER SUPORTADO PELO REQUERIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em perda do objeto relativo ao pedido de cancelamento da hipoteca, porquanto, além de ter sido necessária a movimentação do judiciário para que a legítima pretensão fosse atendida, a baixa do gravame somente ocorreu após a liminar concedida pelo julgador a quo.
A mora naobrigaçãoassumida por meio de escritura pública, de promover a baixa dahipotecaque recai sobre o imóvel alienado, que perdurou por aproximadamente dez anos, gera dano moral indenizável.
Deve o magistrado, ao arbitrar a verba indenizatória, avaliar os danos sofridos pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi observado na espécie.
No que toca aos honorários advocatícios de sucumbência, estes foram fixados em conformidade com o art. 85 e seguintes, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em sua revisão.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença retificada de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e, de ofício, retificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002565-07.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Independência S/A Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: MRC Participações e Administração Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Apelado: Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) Advogado: José Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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