TJMS - 0002565-07.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0002565-07.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: INDEPENDÊNCIA S/A - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para comprovar/efetuar o valor/pagamento dos honorários periciais (+500,00), no prazo de cinco dias. -
10/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Daniel Yoschida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), José Augusto Sundfeld Silva Júnior (OAB 211236/SP), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0002565-07.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: INDEPENDÊNCIA S/A, MRC Participações e Administração Ltda, Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Decisão.
De início, pontuo que valor dos honorários periciais, regra geral, é fixado em consonância com a Resolução n. 232/2016 do CNJ ou Resolução 305 do CJF, conforme o caso.
As tabelas anexas às resoluções, todavia, não possuem efeito vinculante, podendo o Juízo, diante o caso em analise, fixar o valor dos honorários periciais de acordo com a complexidade da trabalho do expert.
Neste sentido, segue o entendimento do TJMS: AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VALOR DOS HONORÁRIOS A SER SUPORTADO PELO ESTADO - INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 127/11 OU 232;16 - NÃO OCORRÊNCIA - TABELA NÃO VINCULANTE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 01.
Os honorários do perito judicial, nas ações que tramitam sob o pálio da assistência judiciária, devem ser pagos pelo vencido, ao final, ou pelo Estado, responsável pela prestação de assistência judiciária gratuita. 02.
A determinação contida na Resolução nº 127/11 do Conselho Nacional de Justiça esbarra na própria eficácia da norma, na medida que confere apenas uma recomendação ao Tribunais de Justiça.
Não sendo regulamentada a Resolução pelas Cortes Estaduais, não há que se falar em incidência da norma. 03.
A tabela do CNJ que traz os valores dos honorários não possui caráter vinculante, mas meramente opinativo.
Deve o judicante, para tanto, levar em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza. 04.
No arbitramento dos honorários periciais, o juízo valora a complexidade da perícia sobre o valor consignado pelo expert para o desempenho do ofício, estabelecendo a quantia que melhor corresponde aos trabalhos. 05.
Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e providos. (TJ-MS - AC: 08221057120138120001 MS 0822105-71.2013.8.12.0001, Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 30/04/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) No caso dos autos, considerando o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço tenho como razoável e fixo o valor na quantia indicada pelo perito à título de honorários periciais as f. 418/419, razão pela qual o mantenho o perito outrora nomeado, para a realização da prova pericial, até mesmo para não inviabilizar completamente a marcha processual, o qual deverá informar se aceita o quantum fixado.
Intime-se às partes.
Preclusa a decisão, intime-se o expert para iniciar os trabalhos.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de fls. 391/393. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:45
Decisão ou Despacho
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05/12/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Daniel Yoschida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), José Augusto Sundfeld Silva Júnior (OAB 211236/SP), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0002565-07.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: INDEPENDÊNCIA S/A, MRC Participações e Administração Ltda, Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da redução dos honorários periciais conforme petitório retro.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
04/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Daniel Yoschida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), José Augusto Sundfeld Silva Júnior (OAB 211236/SP), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0002565-07.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: INDEPENDÊNCIA S/A, MRC Participações e Administração Ltda, Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, em saneador.
O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
Logo, declaro este feito saneado.
A prova pericial é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Assim, no caso, mero cálculo resolve a questão.
Todavia, o cálculo deve ser realizado por profissional contador particular, já que inexiste contador judicial nesta Comarca.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber quem é credor; b) saber qual o valor atualizado desse crédito; c) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à executada-impugnante, de acordo com o artigo 95 do novo Código de Processo Civil.
Isso porque a petição de impugnação revela seu único objetivo: a realização do cálculo.
Ademais, houve a revisão do contrato.Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
12/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:50
Decisão ou Despacho
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31/07/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Daniel Yoschida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), José Augusto Sundfeld Silva Júnior (OAB 211236/SP), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0002565-07.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: INDEPENDÊNCIA S/A, MRC Participações e Administração Ltda, Sol Nascente – Empreendimentos e Participações Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Decisão ou Despacho
-
31/05/2024 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 18:54
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:20
Decorrido prazo de parte
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14/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em data
-
01/06/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 17:15
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:24
Outras Decisões
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03/10/2022 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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