TJMS - 0813136-49.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813136-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Kassila Juca Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTO DO PEDIDO - DESNECESSIDADE - EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS - DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 16 DESTA CORTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I - O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II - No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado todos os documentos necessários à análise do mérito do pedido.
As exigências genéricas solicitadas pelo Juízo a quo se mostram desnecessárias, eis que não constituem documentos essenciais à propositura da ação, sendo que, quanto às demais exigências, foram devidamente cumpridas pela parte Autora com a exordial.
Dessa forma, deve ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
III - Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813136-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Kassila Juca Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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