TJMS - 0814065-82.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814065-82.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crislaine Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - DETERMINADA A EMENDA À INICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 319 DO CPC - NÃO PREENCHIDOS INDEFERIMENTO DA INICIAL POR EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
No caso dos autos, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, considerados indispensáveis à propositura da ação.
A desídia da parte autora culminou no indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814065-82.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crislaine Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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