TJMS - 0832331-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832331-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Apelado: Maildes Maciel de Almeida Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APONTAMENTO INDEVIDO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ANOTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não demonstrada a origem do débito que ocasionou a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor mantido, eis que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se às condições das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832331-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Apelado: Maildes Maciel de Almeida Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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