TJMS - 0808882-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808882-07.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Beatriz de Oliveira Alves Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Cassius Bruno Garcia Bonan (OAB: 23139O/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ERRO MATERIAL - VÍCIO CONSTATADO - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Na hipótese, verifica-se a necessidade de acolhimento dos declaratórios para correção de erro material no Acórdão, a fim de que conste a conclusão consentida entre os vogais no julgamento da Apelação Cível, no que diz respeito ao valor da indenização por danos morais.
As omissões e contradições alegadas dizem respeito a pontos e prova expressamente analisados, daí por que a insurgência visa apenas àrediscussãodo mérito.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, oshonoráriossucumbenciais serão majorados em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; (b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; (c) condenação emhonoráriosadvocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1365095/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.09.2019).
No caso, as Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes foram parcialmente providas, de modo que inexiste o pressuposto necessário à majoração doshonorários.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material no Acórdão e determinar que, onde se lê "R$ 15.000,00 (quinze mil reais)", passe a constar "R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808882-07.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Beatriz de Oliveira Alves Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Cassius Bruno Garcia Bonan (OAB: 23139O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:43
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808882-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Beatriz de Oliveira Alves Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelada: Beatriz de Oliveira Alves Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827050-86.2022.8.12.0001
Luis Felipe Brito de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Kelle Caroline Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 10:35
Processo nº 0913061-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Monica Maciel Lemos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2020 12:58
Processo nº 0816551-77.2021.8.12.0001
Adrielli Aquino dos Santos
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 09:30
Processo nº 0816551-77.2021.8.12.0001
Waldir Ferreira da Silva Filho
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2021 18:21
Processo nº 0931665-30.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Therezinha Vieira Branco
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 12:27