TJMS - 1409014-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
10/07/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409014-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: João Henrique Pereira Lessa Impetrante: Tiago Ferreira Ortiz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Paciente: Carlos Quendi Koga Toko Junior Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rodrigo Reis Aguiar Interessado: Claudinei Franco Aquino Interessado: Teruo Toko Neto Interessada: Andressa Bianca da Silva Interessado: Allyson Ricardo Nantes Lopes Interessado: Thiago Silva Interessado: João Marcelo Inácio Cicerelli Interessado: Uanderson Lemes Costa EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ ACOLHIDA - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I - O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Ordem não conhecida neste particular.
II - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
In casu, considerando que a instrução encontra-se tramitando de forma escorreita, pois o Magistrado singular tem adotado todas as providências cabíveis para o correto andamento do feito, não resta configurada, assim, letargia imputável ao Estado-Juiz para a conclusão da fase instrutória.
II - Condições subjetivas favoráveis dos pacientes, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409014-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: João Henrique Pereira Lessa Impetrante: Tiago Ferreira Ortiz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Paciente: Carlos Quendi Koga Toko Junior Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rodrigo Reis Aguiar Interessado: Claudinei Franco Aquino Interessado: Teruo Toko Neto Interessada: Andressa Bianca da Silva Interessado: Allyson Ricardo Nantes Lopes Interessado: Thiago Silva Interessado: João Marcelo Inácio Cicerelli Interessado: Uanderson Lemes Costa
Vistos.
Mantenha-se em pauta.
Cumpra-se -
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:49
Inclusão em Pauta
-
22/06/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409014-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: João Henrique Pereira Lessa Impetrante: Tiago Ferreira Ortiz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Paciente: Carlos Quendi Koga Toko Junior Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rodrigo Reis Aguiar Interessado: Claudinei Franco Aquino Interessado: Teruo Toko Neto Interessada: Andressa Bianca da Silva Interessado: Allyson Ricardo Nantes Lopes Interessado: Thiago Silva Interessado: João Marcelo Inácio Cicerelli Interessado: Uanderson Lemes Costa Os pedidos devem ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não autorizam a conclusão de ilegalidade no ato da prisão a justificar a concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa e o aprofundamento do exame de todos os elementos que circundaram a prisão do paciente, o que deve ser realizado pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias, com a manifestação do Ministério Público.
Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelos advogados impetrantes, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
06/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:32
Juntada de Informações
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06/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:36
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:44
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409014-13.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: João Henrique Pereira Lessa Impetrante: Tiago Ferreira Ortiz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Paciente: Carlos Quendi Koga Toko Junior Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rodrigo Reis Aguiar Interessado: Claudinei Franco Aquino Interessado: Teruo Toko Neto Interessada: Andressa Bianca da Silva Interessado: Allyson Ricardo Nantes Lopes Interessado: Thiago Silva Interessado: João Marcelo Inácio Cicerelli Interessado: Uanderson Lemes Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:10
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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