TJMS - 0812469-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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29/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/05/2024 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS) Processo 0812469-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Sanches Vieira - Ré: Sarai Bittencourt Reis - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, rejeito os Embargos opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Publique-se, registre-se e intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:59
Homologada a Transação
-
25/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 19:06
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2024.
-
23/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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23/01/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS) Processo 0812469-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Sanches Vieira - Ré: Sarai Bittencourt Reis - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Expostos os fundamentos, rejeito a preliminar e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial proposto por Clóvis Sanches Vieira em face de Saraí Bittencourt Reis.
Por fim, dou o mérito por resolvido e declaro extinto o processo na forma do Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase. (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:27
Homologada a Transação
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06/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/08/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/07/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/08/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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16/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:59
Expedição de Carta.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS) Processo 0812469-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Sanches Vieira - Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
A prova apresentada pela parte requerente, por si só, não é suficiente para justificar a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Por fim, em que pese a manifestação do autor pela não realização da audiência de conciliação, a mesma faz parte do procedimento do Juizado Especial a tentativa de conciliação entre as partes é princípio expresso da Lei Federal n. 9.099/95.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 05 de julho de 2023, às 14:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
05/06/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
31/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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