TJMS - 1409020-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 06:58
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409020-20.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Abilio Junior Vaneli Paciente: Leandro Feliciano da Silva Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim HABEAS CORPUS - CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL - POSSE DE ARMA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - NULIDADE OPERADA - CONCESSÃO.
A ausência de "fundadas razões" (Tema 280, STF) torna nula a ação policial que fere a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal), tornando ilegitimidade a ação estatal e os elementos de convencimento daí decorrentes.
Habeas Corpus que se concede, para a correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, com as ressalvas do 1º Vogal, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:20
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/06/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:21
Juntada de Informações
-
07/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409020-20.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Abilio Junior Vaneli Paciente: Leandro Feliciano da Silva Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Leandro Feliciano da Silva.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
06/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:43
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409020-20.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Abilio Junior Vaneli Paciente: Leandro Feliciano da Silva Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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