TJMS - 0831183-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 10:30
INCONSISTENTE
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06/05/2024 12:56
Baixa Definitiva
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06/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:55
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831183-11.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/57 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:39
Recurso Especial não admitido
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26/09/2023 07:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/09/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831183-11.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831183-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Diomar Alves Santana. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831183-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831183-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831183-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Diomar Alves Santana Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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